Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01703/17.6BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL INCOMPETÊNCIA MATERIAL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista de acórdão do TCA quando as questões apreciadas (matéria de excepções) são simples e comuns, a decisão não aparenta enfermar de qualquer erro de julgamento e se encontra sustentada em discurso jurídico lógico. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35892 |
| Nº do Documento: | SA12026071401703/17 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |