Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005111
Data do Acordão:02/10/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
MANIFESTO DE VINHOS
TAXA
PRESTAÇÃO PERIODICA RENOVAVEL
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - As taxas previstas no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47470, por não representarem prestações periodicamente renovaveis, não se enquadram, para efeitos de prescrição, na alinea g) do artigo
310 do Codigo Civil.
II - Assim, mesmo e indeferentemente de serem qualificadas ou não como contribuições ou impostos para efeitos do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sempre e de vinte anos o prazo da respectiva prescrição, por aplicação do regime subsidiario do artigo 309 do dito Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00015418
Nº do Documento:SA219880210005111
Data de Entrada:08/24/1987
Recorrente:MOREIRA , CAMILO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:184
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 PAR1.
CCIV66 ART309 ART310 G.
DL 47470 DE 1966/12/31 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/06/12 IN AD N71 PAG1618.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG201.
ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO118 PAG338.