Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005111 |
| Data do Acordão: | 02/10/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DO VINHO MANIFESTO DE VINHOS TAXA PRESTAÇÃO PERIODICA RENOVAVEL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - As taxas previstas no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 47470, por não representarem prestações periodicamente renovaveis, não se enquadram, para efeitos de prescrição, na alinea g) do artigo 310 do Codigo Civil. II - Assim, mesmo e indeferentemente de serem qualificadas ou não como contribuições ou impostos para efeitos do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, sempre e de vinte anos o prazo da respectiva prescrição, por aplicação do regime subsidiario do artigo 309 do dito Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00015418 |
| Nº do Documento: | SA219880210005111 |
| Data de Entrada: | 08/24/1987 |
| Recorrente: | MOREIRA , CAMILO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 184 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 PAR1. CCIV66 ART309 ART310 G. DL 47470 DE 1966/12/31 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/06/12 IN AD N71 PAG1618. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG201. ALMEIDA COSTA IN RLJ ANO118 PAG338. |