Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023377
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNÂNI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL.
GRATIFICAÇÃO.
RENDIMENTO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A norma da alínea e) do § 2 do art. 1 do Código do Imposto Profissional, na redacção dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 98/88, de 22 de Março não enferma de inconstitucionalidade formal.
II - Também não violou os princípios constitucionais da igualdade, da tipicidade fiscal e da justiça.
III - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.
Nº Convencional:JSTA00053442
Nº do Documento:SA220000301023377
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:MALHEIRO , ILÍDIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR2 E ART6 PAR3 ART25 ART30 - ART36.
CPC96 ART713 N5 ART726 ART749 ART762 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC N497/97 DE 1997/10/10 IN DR IIS DE 1997/10/10.
Aditamento: