Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025948
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AUSENCIA ILEGITIMA
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
NEGLIGENCIA
PROVA
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
Sumário:I - Na caracterização da infracção disciplinar ha que ter em conta a conduta do arguido, tal como foi havida como provada, não suspeitas sobre procedimento mais grave, que, podendo subsistir, não foram, no entanto, provadas.
II - A ausencia do local de trabalho durante um periodo entre
10 a 45 minutos, sem que outros elementos concorram por forma a acentuar a gravidade da falta, revela negligencia e ma compreensão dos deveres funcionais e integra, como tal, a previsão do n. 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar de 1984.
Nº Convencional:JSTA00030004
Nº do Documento:SA119890704025948
Data de Entrada:04/19/1988
Recorrente:DIAS , FERNANDO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4638
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1988/02/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N6 ART22 ART25 N1 ART28 ART29 ART42 N1 ART55 N1.
LPTA85 ART36 N1 D.