Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025948 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR AUSENCIA ILEGITIMA LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS NEGLIGENCIA PROVA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - Na caracterização da infracção disciplinar ha que ter em conta a conduta do arguido, tal como foi havida como provada, não suspeitas sobre procedimento mais grave, que, podendo subsistir, não foram, no entanto, provadas. II - A ausencia do local de trabalho durante um periodo entre 10 a 45 minutos, sem que outros elementos concorram por forma a acentuar a gravidade da falta, revela negligencia e ma compreensão dos deveres funcionais e integra, como tal, a previsão do n. 1 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar de 1984. |
| Nº Convencional: | JSTA00030004 |
| Nº do Documento: | SA119890704025948 |
| Data de Entrada: | 04/19/1988 |
| Recorrente: | DIAS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4638 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1988/02/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N6 ART22 ART25 N1 ART28 ART29 ART42 N1 ART55 N1. LPTA85 ART36 N1 D. |