Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0281/05 |
| Data do Acordão: | 05/17/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE. COMISSÃO DE SERVIÇO. CESSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I -A decisão administrativa que, ao abrigo do disposto no art. 20°/2/a) da Lei n° 49/99, de 22 de Junho, dá por finda uma comissão de serviço, não está excluída do dever de fundamentar (arts. 268°/3 da CRP e 124° e 125° do CPA) II - Não reúne os requisitos mínimos de uma fundamentação formal a motivação do acto administrativo que, como justificação para dar como finda uma comissão de serviço, se limita a reproduzir as palavras da lei, invocando “a necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços hospitalares, de modificar as políticas a prosseguir por estes, a fim de tornar mais eficaz a sua actuação”. |
| Nº Convencional: | JSTA0005430 |
| Nº do Documento: | SA1200505170281 |
| Recorrente: | MINSAUD |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |