Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042462
Data do Acordão:11/06/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
AUTARQUIA LOCAL
DISPENSA DE CONCURSO
CONTRATO ESCRITO
Sumário:Com base em proposta fundamentada do órgão executivo, a Assembleia Municipal pode dispensar genericamente o concurso público ou limitado, nos casos previstos no n. 2 do art. 8 do D.Lei 390/82, de 17/9/82, podendo também, dispensar de contrato escrito, o fornecimento de bens e recursos à autarquia, nos termos do n. 3 do art. 9 do citado diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00053309
Nº do Documento:SA119971106042462
Data de Entrada:06/12/1997
Recorrente:AM DE MONCHIQUE
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 390/82 DE 1982/09/17 ART8 N4 ART9 N3.
CCIV66 ART9 N1 N2.