Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015807
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
BENS MÓVEIS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:I - Penhorados e vendidos bens móveis em execução fiscal e concorrendo à graduação crédito penhoratício, créditos por impostos ao Estado e créditos à Segurança Social, devem ser graduados em primeiro lugar os créditos do Estado, em segundo os da Segurança Social e em terceiro os penhoratícios, nos termos do disposto no artigo 10 do DL n. 103/80, de 9 de Maio.
II - Em tal hipótese não se aplica o disposto no art. 749 combinado com o 666, ambos do Código Civil.
III - Em 28.1.1992, a Caixa Geral de Depósitos possuía a natureza de empresa pública, submetida a um regime de direito público, devendo qualificar-se como instituto público.
IV - Quer nos termos do art. 59, 1, do DL n. 48.953, de 5.IV.1969, e do art. 156, 1, do DL n. 694/70, de 31/XII, quer nos da alínea a) do n. 1 do artigo 5 do Regulamento das Custas dos Processos das Contribuições e Impostos, a Caixa Geral de Depósitos estava, então, delas isenta, mesmo posteriormente à entrada em vigor dos DL ns. 118/85, de 19/IV e 199/90, de 19 /VI.
Nº Convencional:JSTA00044022
Nº do Documento:SA219950510015807
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS - FAZENDA PUBLICA - AMARO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CESA-CERAMICA DE SANTAREM
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART666 ART736 ART747 ART749.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART156 N1.
RCCONTIMP71 ART5 N1 A.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART1 A C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12409 DE 1991/11/07 IN AP-DR DE 1994/07/10 PAG1231.
AC STA PROC13650 DE 1993/04/21.
AC STA PROC15969 DE 1993/11/03.
AC STA PROC19000 DE 1995/03/22.
AC STA PROC13533 DE 1991/10/16.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG727.