Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040082
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
ADMINISTRAÇÃO FISCAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
REMUNERAÇÃO.
Sumário:I - No sistema remuneratório pessoal da administração tributária, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 187/90 de 7 de Junho, há que ter em conta as promoções subjectivas entre 1 de Outubro de 1989 e a data da entrada em vigor desse decreto-lei, mantendo-se as regras de promoção estabelecidas pelo Decreto-Regulamentar nº 42/83 de 20 de Maio, no que não forem incompatíveis com o conteúdo desse decreto-lei ou por ele revogadas.
II - Assim, viola os arts. 45º n.º 1 alínea e) e 114º do Dec. Regulamentar, 42/83, o indeferimento da pretensão do técnico-verificador tributário de 2ª classe, de promoção à classe imediata, a partir da data - 7-5-90 em que, nos termos dos citados preceitos legais, reunia os requesitos para tal.
Nº Convencional:JSTA00055630
Nº do Documento:SA119990505040082
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:NASCIMENTO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07.
DR 42/83 DE 1983/05/20.
Aditamento: