Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040082 |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. ADMINISTRAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REMUNERAÇÃO. |
| Sumário: | I - No sistema remuneratório pessoal da administração tributária, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 187/90 de 7 de Junho, há que ter em conta as promoções subjectivas entre 1 de Outubro de 1989 e a data da entrada em vigor desse decreto-lei, mantendo-se as regras de promoção estabelecidas pelo Decreto-Regulamentar nº 42/83 de 20 de Maio, no que não forem incompatíveis com o conteúdo desse decreto-lei ou por ele revogadas. II - Assim, viola os arts. 45º n.º 1 alínea e) e 114º do Dec. Regulamentar, 42/83, o indeferimento da pretensão do técnico-verificador tributário de 2ª classe, de promoção à classe imediata, a partir da data - 7-5-90 em que, nos termos dos citados preceitos legais, reunia os requesitos para tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00055630 |
| Nº do Documento: | SA119990505040082 |
| Data de Entrada: | 04/09/1996 |
| Recorrente: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | NASCIMENTO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07. DR 42/83 DE 1983/05/20. |
| Aditamento: | |