Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015774 |
| Data do Acordão: | 06/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 MULTA TRÂNSITO EM JULGADO AMNISTIA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Não tendo o arguido apresentado até à data limite as declarações em falta, embora não houvesse lugar a impostos, não podia beneficiar da amnistia da Lei 16/86 de 11/6. II - Todavia, tendo satisfeito as obrigações indicadas em I em 23/1/87 pode beneficiar da amnistia do n. 2 da alínea x) do art. 1, da lei 23/9 de 4 de Junho, por isso que, não obstante o trânsito em julgado, na sentença apenas se condenou em multas cujo cúmulo material é bastante inferior a 5.000 contos. |
| Nº Convencional: | JSTA00039408 |
| Nº do Documento: | SA219930602015774 |
| Data de Entrada: | 12/16/1992 |
| Recorrente: | LIMESO-SOC METALURGICA DO LIMA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1992/03/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11. L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 N2 X ART16. CCI63 ART45. DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ART5 N2. |