Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015774
Data do Acordão:06/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
MULTA
TRÂNSITO EM JULGADO
AMNISTIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
Sumário:I - Não tendo o arguido apresentado até à data limite as declarações em falta, embora não houvesse lugar a impostos, não podia beneficiar da amnistia da Lei 16/86 de 11/6.
II - Todavia, tendo satisfeito as obrigações indicadas em
I em 23/1/87 pode beneficiar da amnistia do n. 2 da alínea x) do art. 1, da lei 23/9 de 4 de Junho, por isso que, não obstante o trânsito em julgado, na sentença apenas se condenou em multas cujo cúmulo material é bastante inferior a 5.000 contos.
Nº Convencional:JSTA00039408
Nº do Documento:SA219930602015774
Data de Entrada:12/16/1992
Recorrente:LIMESO-SOC METALURGICA DO LIMA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST VIANA DO CASTELO DE 1992/03/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11.
L 23/91 DE 1991/04/07 ART1 N2 X ART16.
CCI63 ART45.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ART5 N2.