Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013063
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
ENTREGA DE RESERVA
Sumário:I - Não pode suspender-se a executoriedade do acto recorrido desde que tal suspensão não tenha ja efeitos uteis.
II - Não pode, pois, decretar-se a suspensão da executoriedade do despacho que ordenou a entrega de uma reserva se essa reserva foi ja objecto de entrega.
Nº Convencional:JSTA00008462
Nº do Documento:SA119800131013063
Data de Entrada:04/17/1979
Recorrente:UCP RENOVAÇÃO 24 DE DEZEMBRO-COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:582
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13012 DE 1979/09/10.
AC STA PROC13232 DE 1979/07/26.
AC STA PROC13253 DE 1979/06/21.
AC STA PROC13339 DE 1979/07/12.
AC STA PROC13233 DE 1979/07/05.