Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010587
Data do Acordão:12/16/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNDAÇÃO
ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - Por força do art. 185, n. 5, com referencia ao art. 168 do Codigo Civil (CC), as alterações aos estatutos das fundações são obrigatoriamente publicadas, por extracto, na 3 serie do DR.
II - Desde que esse extracto contenha a indicação do despacho e sua data, bem como a entidade que o proferiu, com a declaração de que os estatutos foram alterados, e a partir da referida publicação que se conta o prazo de interposição do recurso contencioso, uma vez que as citadas disposições do CC não colidem com normas administrativas (art. 6 do Dec-Lei 47344, de 25-11-66).
Nº Convencional:JSTA00004318
Nº do Documento:SAP19861216010587
Data de Entrada:11/09/1978
Recorrente:CLERIGO , MANUEL
Recorrido 1:MINAS - FUND MANUEL FRANCISCO CLERIGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:863
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1978/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART26 PARUNICO.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART2 N1 ART6.
CCIV66 ART168 ART185 N5.
DL 496/77 DE 1977/11/25.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3 ART3.
RSTA57 ART52 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG199-200.