Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031974 |
| Data do Acordão: | 07/08/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO APOSENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | O art. 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, que estabeleceu transitoriamente um regime de aposentação excepcional dos professores do ensino pré-escolar, básico e secundário, só é aplicável quando o aposentado no período aí referido não tiver direito, em função das disposições legais aplicáveis à sua situação concreta, ao cálculo da respectiva pensão com base em escalão superior ao fixado para o período de condicionamento definido no n. 2 do art. 23 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00037332 |
| Nº do Documento: | SA119930708031974 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | SILVEIRA , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART8 ART9 N1 ART10 ART11 ART15 N1 ART23 N2 ART27 N1. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N4. CCIV66 ART9 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02. DL 100/86 DE 1986/05/07. ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31420 DE 1993/03/13. AC STA PROC31424 DE 1993/04/01. |