Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031974
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
APOSENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:O art. 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, que estabeleceu transitoriamente um regime de aposentação excepcional dos professores do ensino pré-escolar, básico e secundário, só é aplicável quando o aposentado no período aí referido não tiver direito, em função das disposições legais aplicáveis à sua situação concreta, ao cálculo da respectiva pensão com base em escalão superior ao fixado para o período de condicionamento definido no n. 2 do art. 23 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00037332
Nº do Documento:SA119930708031974
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:SILVEIRA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART8 ART9 N1 ART10 ART11 ART15 N1 ART23 N2 ART27 N1.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38 N4.
CCIV66 ART9 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 100/86 DE 1986/05/07.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/13.
AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.