Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001148
Data do Acordão:12/15/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
CONTAGEM DE PRAZO
RECURSO POR INSTRUÇÕES DO GOVERNO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:Não e de tomar conhecimento de um recurso interposto fora do prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00000517
Nº do Documento:SAP19601215001148
Data de Entrada:04/01/1960
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GUERRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:35
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5540.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N1 B.
CPC39 ART146.
Aditamento:O prazo de vinte dias fixado no artigo 94 do Decreto n. 41234, de 20 de Agosto de 1957 para interposição de recurso para o Tribunal Pleno e de contar a partir da data em que foi recebida a competente comunicação a entidade ministerial, embora o Ministerio Publico tenha sido notificado antes.