Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016800 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL MULTA PAGAMENTO |
| Sumário: | Não merece censura alguma a decisão judicial que, em processo de transgressão fiscal instaurado por infracção ao artigo 41, a), do C.I.T. se limita a julgar extinto, por prescrição, o atinente procedimento judicial, sendo que da acusação não constava - nem tinha de constar - pedido de condenação no imposto de transacções cuja alegada omissão de entrega consubstancia a sobredita infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00041307 |
| Nº do Documento: | SA219940511016800 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REVENDEDORA PRODUTOS ALIMENTARES DE JOSE DA CRUZ DO CANTO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 374-B/79 DE 1979/11/10. CIT66 ART41 A ART122. |