Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016800
Data do Acordão:05/11/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
MULTA
PAGAMENTO
Sumário:Não merece censura alguma a decisão judicial que, em processo de transgressão fiscal instaurado por infracção ao artigo 41, a), do C.I.T. se limita a julgar extinto, por prescrição, o atinente procedimento judicial, sendo que da acusação não constava - nem tinha de constar - pedido de condenação no imposto de transacções cuja alegada omissão de entrega consubstancia a sobredita infracção.
Nº Convencional:JSTA00041307
Nº do Documento:SA219940511016800
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REVENDEDORA PRODUTOS ALIMENTARES DE JOSE DA CRUZ DO CANTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 374-B/79 DE 1979/11/10.
CIT66 ART41 A ART122.