Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017602 |
| Data do Acordão: | 03/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Tendo sido proferido despacho da rejeição liminar de impugnação judicial de liquidação adicional de IVA e juros baseada em caducidade da respectiva notificação e apontando-se nas conclusões do recurso irregularidades factuais na aludida notificação, sobre as quais não foi tomada posição em tal despacho, há que provar o recurso, ordenando o recebimento da impugnação, para que seja apreciada a existência das eventuais irregularidades factuais que poderão, a existir, determinar o pedido da declaração da caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00040308 |
| Nº do Documento: | SA219940302017602 |
| Data de Entrada: | 11/10/1993 |
| Recorrente: | REILIMA-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |