Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017602
Data do Acordão:03/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Tendo sido proferido despacho da rejeição liminar de impugnação judicial de liquidação adicional de IVA e juros baseada em caducidade da respectiva notificação e apontando-se nas conclusões do recurso irregularidades factuais na aludida notificação, sobre as quais não foi tomada posição em tal despacho, há que provar o recurso, ordenando o recebimento da impugnação, para que seja apreciada a existência das eventuais irregularidades factuais que poderão, a existir, determinar o pedido da declaração da caducidade.
Nº Convencional:JSTA00040308
Nº do Documento:SA219940302017602
Data de Entrada:11/10/1993
Recorrente:REILIMA-SOC DE CONSTRUÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.