Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031038 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Interposto recurso de anulação de acto de indeferimento tácito, depois de ter sido já proferido acto expresso de indeferimento, deverá esse recurso ser rejeitado por manifesta ilegalidade, nos termos do art. 51 da L.P.T.A. e n. 4 do art. 57 do regulamento do S.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041959 |
| Nº do Documento: | SA119941122031038 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | LEITÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART51 N1 N2. RSTA57 ART57 N4. |