Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031038
Data do Acordão:11/22/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Interposto recurso de anulação de acto de indeferimento tácito, depois de ter sido já proferido acto expresso de indeferimento, deverá esse recurso ser rejeitado por manifesta ilegalidade, nos termos do art. 51 da L.P.T.A. e n. 4 do art. 57 do regulamento do S.T.A..
Nº Convencional:JSTA00041959
Nº do Documento:SA119941122031038
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:LEITÃO , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1 N2.
RSTA57 ART57 N4.