Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015281
Data do Acordão:12/06/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DECISÃO
NOTIFICAÇÃO
COBRANÇA EVENTUAL
Sumário:I - Se na minuta de um recurso jurisdicional se insiste na alegação de certos factos que a decisão recorrida omite
(não os dando como provados nem como não provados) e que o recorrente pretende se julguem assentes com vista a servirem de base à decisão do recurso, segue-se que este não versa exclusivamente sobre matéria de direito.
II - É matéria de facto a ocorrência ou não da decisão e da notificação previstas no n. 1 do art. 5 do DL 351/85, e do pagamento eventual, em certa data, de determinado imposto.
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de um tribunal tributário de
1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de
2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00043209
Nº do Documento:SAP19951206015281
Data de Entrada:11/04/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - SOC DISTRIBUIDORA DE FRIO MAFIROL LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1991/06/25. AC TT2INST DE 1992/03/31.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 351/85 DE 1985/08/26 ART5.
CIVA84 ART84-ART86 ART90.
CPC67 ART722 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.