Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015281 |
| Data do Acordão: | 12/06/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DECISÃO NOTIFICAÇÃO COBRANÇA EVENTUAL |
| Sumário: | I - Se na minuta de um recurso jurisdicional se insiste na alegação de certos factos que a decisão recorrida omite (não os dando como provados nem como não provados) e que o recorrente pretende se julguem assentes com vista a servirem de base à decisão do recurso, segue-se que este não versa exclusivamente sobre matéria de direito. II - É matéria de facto a ocorrência ou não da decisão e da notificação previstas no n. 1 do art. 5 do DL 351/85, e do pagamento eventual, em certa data, de determinado imposto. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00043209 |
| Nº do Documento: | SAP19951206015281 |
| Data de Entrada: | 11/04/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - SOC DISTRIBUIDORA DE FRIO MAFIROL LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1991/06/25. AC TT2INST DE 1992/03/31. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 351/85 DE 1985/08/26 ART5. CIVA84 ART84-ART86 ART90. CPC67 ART722 N2. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. |