Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038902
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CULPA
DANO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das autarquias decorre da verificação cumulativa dos elementos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - A culpa assume o aspecto subjectivo da ilicitude, que se traduz na culpabilidade do agente, isto é na imputação do facto à vontade do agente.
III - A demonstração da ilicitude da actividade praticada por autoridade administrativa, traduz simultaneamente, a verificação da mera culpa funcional suficiente para preencher o respectivo pressuposto, a menos que o caso demande, de forma especial, a intensidade de um grau de culpa superior, como acontece nos casos em que se impõe a verificação de culpa grave ou de dolo, nos termos dos ns. 2 dos artigos 90 e 91 do DL 100/84 já citado.
IV - Os danos ressarcíveis devem ser certos e terem um mínimo de gravidade, devendo ainda apresentar-se como consequência do acto ilícito, que se aponta como lesivo, nos termos da doutrina da causalidade adequada (artigos 562, 563 e 564 do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00044307
Nº do Documento:SA119960321038902
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:TAVEIRA , JAIME
Recorrido 1:CM DE CHAVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 ART91.
CCIV66 ART483.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/20 IN AD374 PAG125.
AC STA DE 1991/11/19 IN AD364 PAG480.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1223.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL T1 PAG478.
PESSOA JORGE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG522.