Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006961 |
| Data do Acordão: | 01/21/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO JULGAMENTO IMPLICITO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | I - A oposição de julgados tem de verificar-se entre julgados explicitos, isto e, entre decisões que conhecendo directa e expressamente da mesma questão de direito, a resolvam de forma divergente. II - Se a questão, relativamente a qual se pretende haver oposição de julgados nem sequer foi levantada no recurso, a haver dela resolução teria sido implicita, pelo que não ha oposição de julgados.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020129 |
| Nº do Documento: | SA119660121006961 |
| Recorrente: | CM DA MAIA |
| Recorrido 1: | GROSSO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 19 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1965/05/07 - AC 1 SECÇÃO DE 1965/02/05. |
| Decisão: | FINDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART39 PAR2. |