Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006961
Data do Acordão:01/21/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
JULGAMENTO IMPLICITO
DECISÃO FINAL
Sumário:I - A oposição de julgados tem de verificar-se entre julgados explicitos, isto e, entre decisões que conhecendo directa e expressamente da mesma questão de direito, a resolvam de forma divergente.
II - Se a questão, relativamente a qual se pretende haver oposição de julgados nem sequer foi levantada no recurso, a haver dela resolução teria sido implicita, pelo que não ha oposição de julgados.*
Nº Convencional:JSTA00020129
Nº do Documento:SA119660121006961
Recorrente:CM DA MAIA
Recorrido 1:GROSSO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1965/05/07 - AC 1 SECÇÃO DE 1965/02/05.
Decisão:FINDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART39 PAR2.