Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015982
Data do Acordão:02/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:GREMIO DA LAVOURA
EXTINÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
CONTRATO DE TRABALHO
Sumário:O DL 482/74, de 25 de Setembro, por nenhuma das suas disposições autoriza interpretação que permita concluir poder a Administração por imposição autoritaria, determinar as entidades privadas, a celebração de contratos de trabalho com os ex-empregados dos organismos extintos, nem a estes a sujeição de os aceitar.
Nº Convencional:JSTA00021608
Nº do Documento:SA119890214015982
Data de Entrada:04/22/1981
Recorrente:CRUZ , FILIPE - UNICENTRO-UNIÃO DE COOP AGRICOLAS DO CENTRO SCRL
Recorrido 1:SE DO TRABALHO - SE DO FOMENTO AGRARIO - SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1147
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E SE DO FOMENTO AGRARIO E SE DO COMERCIO INTERNO DE 1981/01/08.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 482/74 DE 1974/09/25 ART1 N1 N2 ART4 N1 A B N2 N3 ART5 N1 N2.
DL 49408 DE 1969/11/21 ART7.
PORT 235/71 DE 1971/05/04.
DL 256-A/77 DE 1977/07/17 ART1 N1 B ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13782 DE 1988/03/01.
AC STJ DE 1980/10/24 IN BMJ N300 PAG256.