Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037415
Data do Acordão:05/09/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O juízo de improcedência do recurso jurisdicional por incumprimento do ónus de alegação, traduzido na falta de censura da sentença, só deverá ser adoptado pelo tribunal "ad quem" nos casos de absoluta omissão de referência crítica à decisão jurisdicionalmente impugnada, ou seja, quando há um silenciamento total de referência critica a tal decisão.
II - A regra da complementaridade do meio processual "acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo",
ínsita no n. 2 do art. 69 da LPTA, é consentânea com o novo texto constitucional, saído da revisão constitucional de 1989, e, designadamente, com o reforço do princípio da accionabilidade consagrado no n. 5 do art. 268 da Constituição da República.
III - O referido meio processual só deverá pois ser utilizado quando os restantes meios contenciosos, nomeadamente o recurso contencioso de anulação, não constituam uma eficaz e efectiva tutela dos direitos ou interesses em causa.
IV - Deve ser rejeitada, por inadmissibilidade do meio processual utilizado, nos termos do n. 2 do art. 69 da LPTA, a acção para reconhecimento de direito ao título de professor agregado da UTAD, que o A. pretende ver-lhe reconhecido desde a data do respectivo concurso de prestação de provas, no qual foi proclamada pelo júri a sua não aprovação, pois que pela via do recurso contencioso ele veria integralmente garantida a tutela do seu interesse quanto à atribuição daquele título.
Nº Convencional:JSTA00044424
Nº do Documento:SA119960509037415
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:INOCENCIO , ANIBAL
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE TRAS OS MONTES E ALTO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.
LPTA85 ART69 N2.
ETAF84 ART51 N1 F.
CONST89 ART268 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34453 DE 1994/04/19.
AC STA PROC34374 DE 1994/04/12.
AC STA PLENO PROC24924 DE 1994/09/29.
ACSTAPLENO PROC27978 DE 1994/05/26.
AC STAPLENO PROC28038.
AC STA PROC31754 DE 1993/07/13.
AC STA PROC31976 DE 1993/05/04.
AC STA PROC28229 DE 1990/10/25.
AC STA PROC29233 DE 1992/03/10.
AC STA PROC32877 DE 1993/12/02.
AC STAPROC37862 DE 1996/04/16.
AC STA DE 1984/11/29 IN AD N280 PAG432.
ACSTA PROC29695 DE 1991/12/05.
Referência a Pareceres:P PGR 7/90 DE 1990/03/22 IN DR 2S DE 1990/08/10.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA O RECONHECIMENTO DE DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO 1987 PAG227.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG289-294.
AZEVEDO MOREIRA CONCEITOS INDETERMINADOS SUA SINDICABILIDADE CONTENCIOSA IN RDP N1 PAG69.