Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01065/22.0BESNT-A |
| Data do Acordão: | 10/02/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA MEDICO MILITAR QUADRO PERMANENTE ABATE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questão respeitante aos requisitos do dever de indemnizar a Fazenda Pública por parte de oficial que pretenda ser abatido ao QP antes de decorrido o tempo de serviço legalmente estabelecido, por tal questão não revestir especial complexidade jurídica ou relevância social e a particular dimensão da questão colocada não parecer susceptível de expansão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32687 |
| Nº do Documento: | SA12024100201065/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |