Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029133
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CRIME
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O direito de indemnização, prescreve nos termos do artigo
498 do Código Civil.
II - Se o facto ilícito danoso constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável.
III - Correspondendo ao crime a pena de prisão de 1 a 5 anos, nos termos do art. 117 n. 1 al. b) do Código Penal de
1982 o prazo de prescrição é de 10 anos.
Nº Convencional:JSTA00032767
Nº do Documento:SA119910926029133
Data de Entrada:01/29/1991
Recorrente:BRAZ , JOSE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/04/02.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DA ACÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N1 N2 ART107.
CCIV66 ART498 N1.
CP886 ART125 PAR2 ART360 N5.
CP82 ART117 ART143.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ PROC38117 DE 1989/02/15.