Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013245 |
| Data do Acordão: | 10/04/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PROCESSO DE RESERVA DECISÃO FINAL PROPOSTA DE DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO SECRETARIO DE ESTADO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS DEMARCAÇÃO DE RESERVA ACTO APARENTE ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Não constitui decisão final no processo de reserva o despacho pelo qual o Secretario de Estado da Estruturação Agraria ordena se comunique a U.C.P. proposta no sentido da atribuição de uma reserva de 70000 pontos. II - Interpretado esse acto como decisão final, pelos Serviços que passam a executa-lo como atribuição de reserva, designando data para a demarcação desta, cria-se a aparencia de um acto que não foi praticado e de que ha que declarar a inexistencia juridica. |
| Nº Convencional: | JSTA00021255 |
| Nº do Documento: | SA119881004013245 |
| Data de Entrada: | 05/25/1979 |
| Recorrente: | SOC COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4517 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N380 PAG275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56 ART59. CADM40 ART836. CPC67 ART675 N1. LPTA85 ART57. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13088 DE 1987/05/28. |