Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013245
Data do Acordão:10/04/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROCESSO DE RESERVA
DECISÃO FINAL
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
SECRETARIO DE ESTADO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Não constitui decisão final no processo de reserva o despacho pelo qual o Secretario de Estado da Estruturação Agraria ordena se comunique a U.C.P. proposta no sentido da atribuição de uma reserva de 70000 pontos.
II - Interpretado esse acto como decisão final, pelos Serviços que passam a executa-lo como atribuição de reserva, designando data para a demarcação desta, cria-se a aparencia de um acto que não foi praticado e de que ha que declarar a inexistencia juridica.
Nº Convencional:JSTA00021255
Nº do Documento:SA119881004013245
Data de Entrada:05/25/1979
Recorrente:SOC COOP AGRICOLA FIGUEIRA DO ALENTEJO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4517
Referência Publicação 1:BMJ N380 PAG275
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 ART59.
CADM40 ART836.
CPC67 ART675 N1.
LPTA85 ART57.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13088 DE 1987/05/28.