Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015779
Data do Acordão:02/07/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
ESCRITA COMERCIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:O contribuinte do grupo B que não possui escrita regularmente arrumada deve possuir os livros referidos no artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial, cujo não cumprimento e punido pelo artigo 146 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00019090
Nº do Documento:SA219680207015779
Data de Entrada:07/21/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:HERMINIO BENTO DA GRAÇA SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART146.