Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019555
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO ORDINÁRIO
ACUSAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
IMPOSTO
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:No processo ordinário de transgressões, do art. 116 e sgs. do C. Processo das Contribuições e Impostos, a menção da exigência de imposto e juros compensatórios na acusação condiciona o conhecimento judicial de tal matéria.
Nº Convencional:JSTA00043129
Nº do Documento:SA219951031019555
Data de Entrada:05/31/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ARQUITECNICA-PROJECTOS E REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART116 ART126.