Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025516 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. |
| Sumário: | I - O artigo 140° do Código de Processo Tributário permite ao Ministério Público, no visto final que antecede a sentença no processo de impugnação judicial, arguir vícios novos, não suscitados pelo impugnante. II - Esta interpretação do artigo 140° do Código de Processo Tributário é a única consentânea com as atribuições constitucional e estatutariamente conferidas ao Ministério Público, e que permite conciliar o referido artigo com o 143° n° 2 alínea b) do mesmo Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00054722 |
| Nº do Documento: | SA220001031025516 |
| Data de Entrada: | 10/04/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , VÍTOR |
| Recorrido 2: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART140 ART143 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18996 DE 1995/03/22. |
| Aditamento: | |