Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025516
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
Sumário:I - O artigo 140° do Código de Processo Tributário permite ao Ministério Público, no visto final que antecede a sentença no processo de impugnação judicial, arguir vícios novos, não suscitados pelo impugnante.
II - Esta interpretação do artigo 140° do Código de Processo Tributário é a única consentânea com as atribuições constitucional e estatutariamente conferidas ao Ministério Público, e que permite conciliar o referido artigo com o 143° n° 2 alínea b) do mesmo Código.
Nº Convencional:JSTA00054722
Nº do Documento:SA220001031025516
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FERREIRA , VÍTOR
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART140 ART143 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18996 DE 1995/03/22.
Aditamento: