Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017453
Data do Acordão:02/20/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PESSOAL DIRIGENTE
REQUISIÇÃO DE PESSOAL
COMISSÃO DE SERVIÇO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR
VICE PRESIDENTE DE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
PORTARIA
EQUIPARAÇÃO DE CARGOS
Sumário:I - O D.L. 155/81, de 5/6, teve o expresso propósito de resolver a situação do pessoal dirigente das instituições de previdência em regime de requisição, que, em 23/11/74, se encontrava no exercício de funções e que, pela entrada em vigor do DL 191-F/79, de 26/6, passava ao regime de comissão de serviço.
II - Porque a categoria de vice-presidente de tais instituições não é contemplada no mapa anexo ao
DL 191-F/79, de 26/6, só a publicação de portaria ao abrigo dos ns. 2 e 3 do artigo 1 desse diploma, que os equiparasse a subdirector-geral, poderia tê-los como abrangidos por esse mapa e conduzir ao seu provimento na categoria de Assessor, letra B.
III - Na falta de tal portaria, tem de improceder pretensão formulada nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00034649
Nº do Documento:SAP19920220017453
Data de Entrada:04/28/1983
Recorrente:BOTELHO , NUNO
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N2 N3 ART12.
RCM 354-B/79 DE 1979/12/14.
DL 155/81 DE 1981/06/05 ART1 ART3.