Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017453 |
| Data do Acordão: | 02/20/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PESSOAL DIRIGENTE REQUISIÇÃO DE PESSOAL COMISSÃO DE SERVIÇO TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR VICE PRESIDENTE DE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA EQUIPARAÇÃO DE CARGOS |
| Sumário: | I - O D.L. 155/81, de 5/6, teve o expresso propósito de resolver a situação do pessoal dirigente das instituições de previdência em regime de requisição, que, em 23/11/74, se encontrava no exercício de funções e que, pela entrada em vigor do DL 191-F/79, de 26/6, passava ao regime de comissão de serviço. II - Porque a categoria de vice-presidente de tais instituições não é contemplada no mapa anexo ao DL 191-F/79, de 26/6, só a publicação de portaria ao abrigo dos ns. 2 e 3 do artigo 1 desse diploma, que os equiparasse a subdirector-geral, poderia tê-los como abrangidos por esse mapa e conduzir ao seu provimento na categoria de Assessor, letra B. III - Na falta de tal portaria, tem de improceder pretensão formulada nesse sentido. |
| Nº Convencional: | JSTA00034649 |
| Nº do Documento: | SAP19920220017453 |
| Data de Entrada: | 04/28/1983 |
| Recorrente: | BOTELHO , NUNO |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N2 N3 ART12. RCM 354-B/79 DE 1979/12/14. DL 155/81 DE 1981/06/05 ART1 ART3. |