Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048033
Data do Acordão:10/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO.
ADJUDICAÇÃO.
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
PRINCÍPIO DA SUBSTANCIALIDADE DA AUDIÊNCIA.
Sumário:I - Ainda que personalizado e parte no contrato a celebrar, o serviço administrativo ao qual se destinam os bens cujo fornecimento foi adjudicado pelo órgão competente para autorizar a despesa nos termos do DL 197/99, de 8 de Junho, não tem de ser citado para o recurso contencioso do acto de adjudicação na qualidade de contra-interessado.
II - Se, depois do relatório final do júri do concurso e da audiência dos interessados, foi junta uma informação do serviço a que os bens a adquirir se destinavam, dando notícia de deficiente prestação, em contratos anteriores, por parte do concorrente cuja proposta naquele relatório fora graduada em primeiro lugar, esse concorrente deve ser novamente ouvido antes de tomada a decisão de preteri-lo em beneficio do concorrente graduado em segundo lugar.
Nº Convencional:JSTA00056696
Nº do Documento:SA120011025048033
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
Recorrido 1:FAMEX-COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO HOTELEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 N7 ART36 N1 B ART100 N1 ART101 N2.
LPTA85 ART40.
CONST97 ART268 N4.
DL 197/99 DE 1999/06/08 ART17 N1 B ART54 ART107 ART108 N1 N2 ART109.
ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA APROVADOS PELO DN 70/89 IN DR IS DE 1989/08/01 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC43586 DE 1999/01/27.; AC STA DE 1997/05/15 IN AP-DR PAG3645.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG213.
PEDRO MACHETE AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS PAG453.
SANTOS BOTELHO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 4ED PAG409.
Aditamento: