Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02517/15.3BEPRT
Data do Acordão:12/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
BANCO
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira.
II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência.
III - Da afetação que resulta efetuada quanto à C.S.B. entre as receitas dos serviços integrados, por classificação económica, conforme previsto no O.G.E. de 2013, não resulta a violação do art. 105.º, n.º 1, a), da C.R.P..
Nº Convencional:JSTA000P26855
Nº do Documento:SA22020120202517/15
Data de Entrada:10/01/2020
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: