Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02517/15.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/02/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL BANCO CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Da afetação que resulta efetuada quanto à C.S.B. entre as receitas dos serviços integrados, por classificação económica, conforme previsto no O.G.E. de 2013, não resulta a violação do art. 105.º, n.º 1, a), da C.R.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26855 |
| Nº do Documento: | SA22020120202517/15 |
| Data de Entrada: | 10/01/2020 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |