Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003729
Data do Acordão:11/09/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:MINISTERIO DO EXERCITO
REQUISIÇÃO DE IMOVEL
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
DESVIO DE PODER
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
PEDIDO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:O acto de requisição pelo Ministerio do Exercito de edificios para recolha de material de guerra e de natureza discricionaria.
So pode, por isso, ser impugnado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.
Posto que o pedido de entrega desses edificios ja tenha sido indeferido por despachos anteriores, não pode considerar-se confirmativo desses despachos o despacho de indeferimento de novo pedido, por os anteriores despachos não terem esgotado a actividade da Administração no exercicio do seu poder.
Em tal caso, porque podem variar com o decurso do tempo as circunstancias de facto que determinaram a requisição, tem de atribuir-se a cada despacho de indeferimento um conteudo proprio.
Nº Convencional:JSTA00027618
Nº do Documento:SA119511109003729
Recorrente:GASPAR , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1951/02/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 36284 DE 1947/05/17.
RGU APROVADO PELO D 97 DE 1913/08/27 NA REDACÇÃO DO D 2482-F DE 1916/06/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG607.