Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003729 |
| Data do Acordão: | 11/09/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | MINISTERIO DO EXERCITO REQUISIÇÃO DE IMOVEL PODER DISCRICIONARIO RECURSO CONTENCIOSO DESVIO DE PODER CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO PEDIDO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | O acto de requisição pelo Ministerio do Exercito de edificios para recolha de material de guerra e de natureza discricionaria. So pode, por isso, ser impugnado contenciosamente com fundamento em desvio de poder. Posto que o pedido de entrega desses edificios ja tenha sido indeferido por despachos anteriores, não pode considerar-se confirmativo desses despachos o despacho de indeferimento de novo pedido, por os anteriores despachos não terem esgotado a actividade da Administração no exercicio do seu poder. Em tal caso, porque podem variar com o decurso do tempo as circunstancias de facto que determinaram a requisição, tem de atribuir-se a cada despacho de indeferimento um conteudo proprio. |
| Nº Convencional: | JSTA00027618 |
| Nº do Documento: | SA119511109003729 |
| Recorrente: | GASPAR , JOÃO |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1951/02/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 36284 DE 1947/05/17. RGU APROVADO PELO D 97 DE 1913/08/27 NA REDACÇÃO DO D 2482-F DE 1916/06/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG607. |