Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015726
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2 do Dec-Lei 20-A/90 de
15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art.
29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
II - Decorrido o prazo do n. 3 do art. 120 do C. Penal deve declarar-se prescrito o procedimento judicial ainda que não releve o exposto em I.
Nº Convencional:JSTA00036819
Nº do Documento:SA219930225015726
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BETTENCOURT & GAIO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CICOM63 ART88 ART107.
RJIFNA90 ART4 N2 ART32 N1 N2 N5.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A.
CP82 ART120 N3.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS DE 1989/03/17.