Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015461
Data do Acordão:02/23/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Face ao disposto no parágrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, a tempestividade da interpretação do recurso hierárquico necessário é determinante da tempestividade do recurso contencioso da decisão proferida em resolução daquele.
II - O recurso hierárquico necessário considera-se devidamente interposto quando a respectiva petição é apresentada em serviço vocacionado para a receber e fazer submeter a despacho da autoridade para a qual o recurso hierárquico é interposto.
III - É extemporâneo o recurso que dá entrada nesse serviço para além do prazo legal.
IV - Essa extemporaneidade determina a extemporaneidade do recurso contencioso interposto da decisão proferida sobre o recurso hierárquico.
V - No regime da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o recurso hierárquico necessário pode ser interposto através de petição apresentada perante o autor do acto ou perante autoridade a quem seja dirigida.
Nº Convencional:JSTA00018296
Nº do Documento:SAP19880223015461
Data de Entrada:06/14/1982
Recorrente:REAL , JOAQUIM
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR3.
LPTA85 ART34.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CPC67 ART146.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15693 DE 1982/07/07.
AC STA PROC17146 DE 1983/03/17.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1984/03/09 IN DR 145 IIS 1984/06/25.