Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013007
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
DESPACHO NORMATIVO
ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PODER DISCRICIONÁRIO
VIOLAÇÃO DE LEI
AUTOVINCULAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Os arts. 1 e 2 do D.L. 225-F/76, de 31 de Março, conferem ao Ministro das Finanças um poder essencialmente discricionário;
II - O DN n. 127/79 não tem carácter auto-vinculativo, constituindo meras instruções internas destinadas a orientar os serviços competentes na elaboração de pareceres sobre pedidos de isenção de direitos ao abrigo daquele diploma;
III - A errada convicção da administração aduaneira sobre o carácter vinculativo do DN n. 129/79 constitui erro àcerca da existência do poder discricionário;
IV - Se o Tribunal Tributário de 2 Instância deixou de conhecer da questão da ilegal autovinculação da administração aduaneira ao DN n. 127/79 por entender que tal questão não fora alegada pelo recorrente na petição de recurso, mas decidindo o STA que tal alegação tivera lugar, os autos devem baixar à 2 Instância para que esta conheça da referida questão.
Nº Convencional:JSTA00033093
Nº do Documento:SA219910502013007
Data de Entrada:09/19/1990
Recorrente:PINHA-FABRICA DE AQUECIMENTO ELECTRICO LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DN 127/79 DE 1979/05/04 IN DR IS 1979/06/07.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/03/24 IN AD N325 PAG83.
AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG101.
AC STAPLENO DE 1989/03/16 IN AD N332 PAG1125.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG484.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG242.