Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0428/12 |
| Data do Acordão: | 06/27/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM DUPLA TRIBUTAÇÃO COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS |
| Sumário: | I - A partir da entrada em vigor da Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, apenas se consente aos Municípios taxar as utilidades decorrentes da ocupação e utilização do domínio público municipal com a implementação e funcionamento de estruturas necessárias às redes de comunicações daquela natureza acessíveis ao público através da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista naquela lei, não lhes sendo lícito taxá-las através de tributos ou encargos de outra espécie ou natureza; II - Consequentemente, é ilegal a liquidação de Taxa Municipal de Ocupação da Via Pública sindicada nos presentes autos, cuja contraprestação específica consiste na utilização do domínio público municipal com instalações e equipamentos necessários à distribuição de televisão por cabo. III - A dupla tributação é, em geral, admitida, em matéria de impostos, quando o mesmo facto tributário se insere em mais que uma norma de incidência objectiva, mas não o é em matéria de taxas devidas pela ocupação de bens de domínio público, pois sendo aquelas a contrapartida do benefício obtido, não se pode justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício. |
| Nº Convencional: | JSTA00067702 |
| Nº do Documento: | SA2201206270428 |
| Data de Entrada: | 04/20/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A...., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS |
| Legislação Nacional: | L 5/2004 DE 2004/02/10 ART106 CPPTRIB99 ART124 N2 A CONST76 ART238 N4 ART241 LGT98 ART4 N2 LFL07 ART15 N1 RGTAL06 ART6 N1 B CPC96 ART713 N5 ART684-A CPTA02 ART94 N3 CCIV66 ART8 N3 |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 2002/20/CE DE 2002/03/07 ART13 DIR CONS CEE 2002/21/CE DE 2002/03/07 ART11 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC693/11 DE 2012/12/02; AC STA PROC1207/06 DE 2007/04/12; AC STA PROC41187 DE 1999/09/23; AC STJ PROC98B1051 DE 999/06/17 |
| Aditamento: | |