Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016723
Data do Acordão:12/06/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
GERENTE DE EMPRESA
GRATIFICAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
NEGLIGENCIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:E de reprovar a titulo de negligencia o comportamento de uma sociedade comercial que, no impedimento por doença de um empregado dessa sociedade, incumbido confidencialmente pela gerencia de entregar nos cofres do Estado, no prazo legal, o imposto profissional por gratificações atribuidas aos gerentes da mesma sociedade, não deu conhecimento desse assunto confidencial ao empregado designado para substituir o impedido, nem tomaram a seu cargo o cumprimento desse dever fiscal, dando assim lugar a que so depois do prazo legal da entrega do imposto esta tivesse lugar.
Nº Convencional:JSTA00016589
Nº do Documento:SA219721206016723
Data de Entrada:04/21/1972
Recorrente:SOC NAC DE SABÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1102
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART113.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/05/20 IN AD N108 PAG1688.