Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016723 |
| Data do Acordão: | 12/06/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL GERENTE DE EMPRESA GRATIFICAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO NEGLIGENCIA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | E de reprovar a titulo de negligencia o comportamento de uma sociedade comercial que, no impedimento por doença de um empregado dessa sociedade, incumbido confidencialmente pela gerencia de entregar nos cofres do Estado, no prazo legal, o imposto profissional por gratificações atribuidas aos gerentes da mesma sociedade, não deu conhecimento desse assunto confidencial ao empregado designado para substituir o impedido, nem tomaram a seu cargo o cumprimento desse dever fiscal, dando assim lugar a que so depois do prazo legal da entrega do imposto esta tivesse lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00016589 |
| Nº do Documento: | SA219721206016723 |
| Data de Entrada: | 04/21/1972 |
| Recorrente: | SOC NAC DE SABÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1102 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART113. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/05/20 IN AD N108 PAG1688. |