Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01811/03
Data do Acordão:05/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
ELEMENTOS ESSENCIAIS.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
INEFICÁCIA.
Sumário:I - São elementos essenciais da notificação de actos administrativos: 1°) a indicação do autor do acto; 2°) o sentido da decisão; 3°) a data da decisão.
II - Uma notificação em que falte um destes elementos torna a respectiva decisão inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso.
III - Nesta situação, o não uso tempestivo da faculdade prevista no artº 31° da LPTA não determina a extemporaneidade do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00060396
Nº do Documento:SA12004050301811
Data de Entrada:11/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA NAZARÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31.
CPA91 ART66 ART67 ART68.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25609 DE 1992/02/06.; AC STAPLENO PROC32347 DE 1997/02/19.; AC STA PROC32761 DE 1998/12/03.; AC STA PROC43368 DE 2001/03/28.; AC STA PROC44491 DE 2003/01/21.; AC STA PROC36034 DE 1995/02/07.; AC STA PROC29575 DE 1997/10/01.
Aditamento: