Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01811/03 |
| Data do Acordão: | 05/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. ELEMENTOS ESSENCIAIS. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. INEFICÁCIA. |
| Sumário: | I - São elementos essenciais da notificação de actos administrativos: 1°) a indicação do autor do acto; 2°) o sentido da decisão; 3°) a data da decisão. II - Uma notificação em que falte um destes elementos torna a respectiva decisão inoponível ao seu destinatário e, assim, não tem virtualidade para desencadear o início do decurso do prazo de interposição do recurso contencioso. III - Nesta situação, o não uso tempestivo da faculdade prevista no artº 31° da LPTA não determina a extemporaneidade do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060396 |
| Nº do Documento: | SA12004050301811 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA NAZARÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31. CPA91 ART66 ART67 ART68. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25609 DE 1992/02/06.; AC STAPLENO PROC32347 DE 1997/02/19.; AC STA PROC32761 DE 1998/12/03.; AC STA PROC43368 DE 2001/03/28.; AC STA PROC44491 DE 2003/01/21.; AC STA PROC36034 DE 1995/02/07.; AC STA PROC29575 DE 1997/10/01. |
| Aditamento: | |