Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040322
Data do Acordão:02/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ESCALÃO DE VENCIMENTO
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O Director-Geral das Contribuições e Impostos tem o dever legal de se pronunciar sobre a pretensão de um funcionário de subir de escalão de vencimentos nos termos do art. 3 n. 1 do
DL n. 393/90, de 11 de Dezembro.
II - À contagem do prazo previsto no art. 168 do C.P.A. para o recurso hierárquico são aplicáveis as regras estipuladas no art. 72 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00048579
Nº do Documento:SA119970220040322
Data de Entrada:05/07/1990
Recorrente:FONSECA , ANTONIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 N1 ART72 ART109 N1 ART168 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART17 N2 MAPAII.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37428 DE 1997/01/15.