Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017167
Data do Acordão:10/03/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
Sumário:Não ha falta de fundamentação quando os motivos expressos esclarecem concretamente, sem insuficiencia, obscuridade ou contradição, por que se adoptou a decisão.
Nº Convencional:JSTA00030396
Nº do Documento:SAP19891003017167
Recorrente:OLIVEIRA , ODETE
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:826
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
LOMP78 ART104 N2.
Aditamento:Conduzindo os fundamentos do acto impugnado a atribuição a recorrente da classificação de BOM COM DISTINÇÃO, encontra-se suficientemente fundamentado, não sendo exigivel que de tal fundamentação constassem os motivos por que não lhe foi atribuida a classificação de
MUITO BOM.