Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017167 |
| Data do Acordão: | 10/03/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA |
| Sumário: | Não ha falta de fundamentação quando os motivos expressos esclarecem concretamente, sem insuficiencia, obscuridade ou contradição, por que se adoptou a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00030396 |
| Nº do Documento: | SAP19891003017167 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ODETE |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 826 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. LOMP78 ART104 N2. |
| Aditamento: | Conduzindo os fundamentos do acto impugnado a atribuição a recorrente da classificação de BOM COM DISTINÇÃO, encontra-se suficientemente fundamentado, não sendo exigivel que de tal fundamentação constassem os motivos por que não lhe foi atribuida a classificação de MUITO BOM. |