Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002023
Data do Acordão:02/09/1973
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO
Sumário:I - A ordem de serviço que determine a um funcionario a realização de visitas a estabelecimentos de ensino durante certo periodo considera-se implicitamente revogada pela concessão ao mesmo funcionario de licença sem vencimento, para ser gozada em periodo que abranja o fixado para cumprimento da ordem.
II - Deve ser rejeitado, por carencia de objecto, o recurso contencioso interposto do acto administrativo revogado.
III - Se a materia de facto fixada pela secção for insuficiente para basear a decisão de direito, deve o processo baixar a secção para ampliação da decisão de facto.
Nº Convencional:JSTA00001262
Nº do Documento:SAP19730209002023
Data de Entrada:11/25/1971
Recorrente:MATOS , DANIEL
Recorrido 1:SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/30/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:27
Referência Publicação 1:AD N135 ANOXII PAG480
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8295.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART663 ART722 N2 ART729 N3.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG637 PAG345-346.