Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019917 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PROVA NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO DE FACTO IVA INFORMAÇÃO OFICIAL |
| Sumário: | I - As informações oficiais constituem meios de prova, com força probatória quando devidamente fundamentadas, devendo o respectivo teor ser sempre notificado ao impugnante logo que juntas - art. 134 do CPT -, por obediência ao princípio do contraditório. II - Constituído mandatário judicial, a este se deve fazer tal notificação - seu art. 67 n. 1 - que não ao contribuinte. III - A elencagem das nulidades insanáveis, no processo judicial tributário, contida no art. 119 do CPT, é taxativa. IV - A falta da notificação referida em II, constitui mera irregularidade processual, que só produz nulidade se influente no exame ou decisão da causa - art. 201 do C. P. Civil. V - A sentença é nula, nomeadamente, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questão (não confundir com argumentos) de direito ou de facto, que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto de resolver todas as questões que tiverem sido submetidas à sua apreciação, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever que concretiza a dita nulidade - cfr. art. 668 n. 1 al. d) e 660 n. 2 do CPC e 144 n. 1 do CPT. VI - Não se verifica tal nulidade se a pronúncia pretendida se refere a factos não alegados pelo impugnante. VII - O princípio do inquisitório, vigente no contencioso tributário impugnatório, não autoriza o juiz a servir-se de factos não alegados pois que se refere à respectiva prova, não à sua alegação. VIII- A Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito, nos processos inicialmente julgados pelos T.T. de 1. Instância - art. 21 n. 4 do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00046221 |
| Nº do Documento: | SA219960424019917 |
| Data de Entrada: | 10/19/1995 |
| Recorrente: | A DIAS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART722. CPTRIB91 ART67 ART119 ART134 ART144 N1. ETAF84 ART21 N4. CIVA84 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/07 IN AD N313 PAG52. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL VIV PAG7/8. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG352. ALFREDO SOUSA CÓDIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG142. |