Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0104/14.2BEMDL-A |
| Data do Acordão: | 07/13/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DECISÃO PROCESSO CAUTELAR EXECUÇÃO |
| Sumário: | Por incidir sobre matéria complexa e juridicamente relevante, considerando sobretudo a forma genérica como fora fixado o dever de executar, justifica-se admitir a revista onde está em causa apurar se uma decisão cautelar destinada a evitar o risco de desmoronamento de várias habitações foi integralmente cumprida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31265 |
| Nº do Documento: | SA1202307130104/14 |
| Data de Entrada: | 07/07/2023 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MIRANDELA |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO TCA NORTE |
| Decisão: | ADMITE A REVISTA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 150º, N,º 1 CPTA |
| Aditamento: | |