Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022089
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PORTARIA
ACTO PUNITIVO
COMPETENCIA DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
CASO RESOLVIDO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:I - Não fez cessar a competencia do ministro atribuida em portaria de requisição civil para aplicar sanções nos processos disciplinares ao abrigo dela instaurados o facto de por portaria posterior se ter dado por finda a requisição.
II - Constituem actos administrativos definitivos e executorios, quer a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, 2 serie, de 30 de Março de 1983, que reconheceu a necessidade de proceder a requisição civil dos trabalhadores da
CP que se encontravam em greve, quer a portaria, no mesmo local publicada, que procedeu a essa requisição.
III - Tais actos, por não terem sido oportunamente impugnados, consolidaram-se na ordem juridica, não sendo licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto para punir trabalhadores requisitados por não terem obedecido a requisição.
IV - A falta de audição antes de deduzida a acusação e depois de apresentada a defesa das testemunhas da "participação" que serviu de base ao processo disciplinar constitui a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar então em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79.
V - Tambem integra essa nulidade a falta de audição de testemunha de defesa a factos articulados.
Nº Convencional:JSTA00031682
Nº do Documento:SA119860619022089
Data de Entrada:01/09/1985
Recorrente:MOREIRA , CANDIDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2704
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1984/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N4.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N4.
EDF79 ART11 N1 B ART23 N1 D ART49 N3 ART53 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22040 DE 1985/12/17.
AC STA PROC22115 DE 1986/02/27.