Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022089 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PORTARIA ACTO PUNITIVO COMPETENCIA DISCIPLINAR ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS CASO RESOLVIDO AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS |
| Sumário: | I - Não fez cessar a competencia do ministro atribuida em portaria de requisição civil para aplicar sanções nos processos disciplinares ao abrigo dela instaurados o facto de por portaria posterior se ter dado por finda a requisição. II - Constituem actos administrativos definitivos e executorios, quer a resolução do Conselho de Ministros publicada no Diario da Republica, 2 serie, de 30 de Março de 1983, que reconheceu a necessidade de proceder a requisição civil dos trabalhadores da CP que se encontravam em greve, quer a portaria, no mesmo local publicada, que procedeu a essa requisição. III - Tais actos, por não terem sido oportunamente impugnados, consolidaram-se na ordem juridica, não sendo licito fundar na sua pretensa ilegalidade qualquer vicio do acto para punir trabalhadores requisitados por não terem obedecido a requisição. IV - A falta de audição antes de deduzida a acusação e depois de apresentada a defesa das testemunhas da "participação" que serviu de base ao processo disciplinar constitui a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar então em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79. V - Tambem integra essa nulidade a falta de audição de testemunha de defesa a factos articulados. |
| Nº Convencional: | JSTA00031682 |
| Nº do Documento: | SA119860619022089 |
| Data de Entrada: | 01/09/1985 |
| Recorrente: | MOREIRA , CANDIDO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2704 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1984/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - REQUISIÇÃO CIVIL. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 637/74 DE 1974/11/20 ART4 N4. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N1 N2 B N4. EDF79 ART11 N1 B ART23 N1 D ART49 N3 ART53 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22040 DE 1985/12/17. AC STA PROC22115 DE 1986/02/27. |