Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01407/03 |
| Data do Acordão: | 09/27/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO. LUCRO CESSANTE. INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. PROVA COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS |
| Sumário: | I – Tendo adjudicado a determinada empresa e contratado com ela o tratamento em aterro municipal de resíduos sólidos urbanos (RSU’s) e de resíduos industriais não perigosos (RI’s) pelo período de 1 ano e na previsão de um certo número de toneladas mensais de cada espécie, o Município deve indemnizar a outra parte pela perda de receitas se as quantidades da segunda espécie ficaram muito aquém do esperado e a execução do contrato terminou meses antes do dito prazo, por decisão unilateral da câmara. II – O facto de serem os industriais do concelho a entregar no aterro os RI’s não transforma a estimativa de tais quantidades num facto aleatório e alheio ao município, pois a interpretação do caderno de encargos, da proposta da adjudicatária e do próprio contrato mostra que ela foi assumida pela câmara como uma verdadeira previsão e levada em conta pelo proponente na formação do preço oferecido. III – Um desvio quantitativo da ordem dos 40% é susceptível de afectar o equilíbrio financeiro do contrato, sendo a indemnização uma via de o restabelecer. IV – Num contrato administrativo em que se comprometem dinheiros públicos a fixação das prestações contratuais e demais condicionantes do esforço económico do ente público têm de fluir sem dificuldade do documento escrito que as incorpora, não podendo ficar à mercê dum sentido que lhe seja atribuível apenas com recurso a elementos probatórios complementares. V – O tribunal de recurso só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se for evidente a má apreciação feita nessa instância, pois as gravações não conseguem propiciar todos os elementos que são decisivos para o processo íntimo de formulação da convicção. |
| Nº Convencional: | JSTA0005779 |
| Nº do Documento: | SA12005092701407 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE OVAR |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |