Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01407/03
Data do Acordão:09/27/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
LUCRO CESSANTE.
INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO.
PROVA COMPLEMENTAR.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
GESTÃO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Sumário:I – Tendo adjudicado a determinada empresa e contratado com ela o tratamento em aterro municipal de resíduos sólidos urbanos (RSU’s) e de resíduos industriais não perigosos (RI’s) pelo período de 1 ano e na previsão de um certo número de toneladas mensais de cada espécie, o Município deve indemnizar a outra parte pela perda de receitas se as quantidades da segunda espécie ficaram muito aquém do esperado e a execução do contrato terminou meses antes do dito prazo, por decisão unilateral da câmara.
II – O facto de serem os industriais do concelho a entregar no aterro os RI’s não transforma a estimativa de tais quantidades num facto aleatório e alheio ao município, pois a interpretação do caderno de encargos, da proposta da adjudicatária e do próprio contrato mostra que ela foi assumida pela câmara como uma verdadeira previsão e levada em conta pelo proponente na formação do preço oferecido.
III – Um desvio quantitativo da ordem dos 40% é susceptível de afectar o equilíbrio financeiro do contrato, sendo a indemnização uma via de o restabelecer.
IV – Num contrato administrativo em que se comprometem dinheiros públicos a fixação das prestações contratuais e demais condicionantes do esforço económico do ente público têm de fluir sem dificuldade do documento escrito que as incorpora, não podendo ficar à mercê dum sentido que lhe seja atribuível apenas com recurso a elementos probatórios complementares.
V – O tribunal de recurso só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se for evidente a má apreciação feita nessa instância, pois as gravações não conseguem propiciar todos os elementos que são decisivos para o processo íntimo de formulação da convicção.
Nº Convencional:JSTA0005779
Nº do Documento:SA12005092701407
Recorrente:MUNICÍPIO DE OVAR
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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