Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004356 |
| Data do Acordão: | 02/04/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE ALEGAÇÕES PROCESSO PENDENTE INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DEMISSÃO |
| Sumário: | Não e aplicavel a sanção do artigo 690 do Codigo de Processo Civil a falta de alegações finais em processos pendentes na 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo. O carcereiro que saia com reclusos da sua cadeia a fim de estes conseguirem dinheiro para lhe emprestar esta impossibilitado moralmente de continuar a exercer o cargo e deve ser demitido se não reunir as condições legais da aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026533 |
| Nº do Documento: | SA119550204004356 |
| Recorrente: | FRAZÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1954/04/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART690. EDF43 ART23 PAR2 N1. |