Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004356
Data do Acordão:02/04/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE ALEGAÇÕES
PROCESSO PENDENTE
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DEMISSÃO
Sumário:Não e aplicavel a sanção do artigo 690 do Codigo de Processo Civil a falta de alegações finais em processos pendentes na 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo.
O carcereiro que saia com reclusos da sua cadeia a fim de estes conseguirem dinheiro para lhe emprestar esta impossibilitado moralmente de continuar a exercer o cargo e deve ser demitido se não reunir as condições legais da aposentação.
Nº Convencional:JSTA00026533
Nº do Documento:SA119550204004356
Recorrente:FRAZÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1954/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
EDF43 ART23 PAR2 N1.