Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045791
Data do Acordão:06/19/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:Não existe oposição de julgados entre o Acórdão que decide que a existência de um acto administrativo prévio é obstáculo à propositura de acção de reconhecimento do direito cujos efeitos se obteriam pela impugnação contenciosa daquele e o Acórdão fundamento que julgou não ser impeditivo do prosseguimento da acção o enunciado genérico do n.2 do artigo 69º da LPTA, nem a existência de meio processual próprio para o reconhecimento do direito à emissão de alvará de utilização de uma construção, porque são diferentes as situações jurídicas apreciadas, tanto quanto o Acórdão fundamento não se baseou na efectiva existência de acto a definir e a situação.
Nº Convencional:JSTA00056579
Nº do Documento:SAP20010619045791
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:MARTINS , SILVINO
Recorrido 1:CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/10/21 - AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC31754 DE 1993/07/13.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4 N5.
CPC67 ART766.
LPTA85 ART69 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N2 N8 ART62 N6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC46730 DE 2001/01/17.
Aditamento: