Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045791 |
| Data do Acordão: | 06/19/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | Não existe oposição de julgados entre o Acórdão que decide que a existência de um acto administrativo prévio é obstáculo à propositura de acção de reconhecimento do direito cujos efeitos se obteriam pela impugnação contenciosa daquele e o Acórdão fundamento que julgou não ser impeditivo do prosseguimento da acção o enunciado genérico do n.2 do artigo 69º da LPTA, nem a existência de meio processual próprio para o reconhecimento do direito à emissão de alvará de utilização de uma construção, porque são diferentes as situações jurídicas apreciadas, tanto quanto o Acórdão fundamento não se baseou na efectiva existência de acto a definir e a situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056579 |
| Nº do Documento: | SAP20010619045791 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | MARTINS , SILVINO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/10/21 - AC SECÇÃO DO CA DO STA PROC31754 DE 1993/07/13. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4 N5. CPC67 ART766. LPTA85 ART69 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART26 N2 N8 ART62 N6 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC46730 DE 2001/01/17. |
| Aditamento: | |