Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003845
Data do Acordão:06/18/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CONTESTAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AVALIAÇÃO
MATERIA COLECTAVEL
Sumário:I - O valor tributavel sobre que incide o imposto sobre as sucessões e doações deve ser contestado nos termos e com os limites previstos no artigo 87 do Codigo da Sisa (CS).
II - A impugnação judicial da liquidação não e um meio idoneo para reagir contra o valor sobre que incidiu o imposto, pois a forma adequada e requerer a avaliação dos bens sobre que incidiu o imposto.
Nº Convencional:JSTA00005829
Nº do Documento:SA219860618003845
Data de Entrada:03/21/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COSTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:829
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 PAR3 REGRA3 ART56 PARUNICO ART77 ART77 PAR3 ART87 ART87PAR1 PAR2 ART93 PAR4 ART96 ART97 PARUNICO ART120 PAR1 ART150.
CPCI63 ART5.
DL 430/78 DE 1978/12/27.
TCSTA59 ART3.