Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012129
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
CAUÇÃO
JUROS
DIVIDA EXEQUENDA
GARANTIA
REFORÇO DE CAUÇÃO
Sumário:Nos termos dos arts. 184 e 160 paragrafos 1 e 3 do CPCI a oposição suspende a execução se prestada caução.
Pedidas certidão da existencia de divida e sua garantia, não pode o Tribunal, oficiosamente, exigir como condição previa o reforço da caução se entretanto os juros ja excederam o caucionado, sob pena de violação dos arts. 437 n. 1 e 441 do CPC e 633 n. 2 do Cod. Civil.
Nº Convencional:JSTA00030020
Nº do Documento:SA219901010012129
Data de Entrada:01/10/1990
Recorrente:PORTUCEL-EMP DE CELULOSE E PAPEL DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1024
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO A B C.
CCIV66 ART437 N1 ART441 ART633 N2.