Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045978
Data do Acordão:06/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
CONTRATO DE PROVIMENTO.
REMUNERAÇÃO.
Sumário:I - Um docente licenciado e com qualificação profissional, em regime de contrato administrativo de provimento, não está integrado na carreira docente, não sendo titular de qualquer lugar nos quadros.
II - A sua remuneração há-de, pois, encontrar-se pela aplicação do nº 3 do art. 12º do Dec-Lei nº 409/89, isto é, não pode ser inferior à do docente integrado na carreira em escalão equiparável.
III - Por escalão equiparável deverá entender-se o escalão de ingresso e que é, no caso presente, o 3º do anexo I do Dec-Lei
nº 409/89, com direito ao índice 145, cumprido que seja um ano de docência.

IV - Um docente assim, enquanto se mantiver sob contrato, não progride nos escalões da carreira docente.
Nº Convencional:JSTA00055133
Nº do Documento:SA120000614045978
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:SE DA ACÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:CARIA , ALZIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/11/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT- CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12 N3.
ECD90 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1998/12/09 PROC39766.
Aditamento: