Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045978 |
| Data do Acordão: | 06/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. CONTRATO DE PROVIMENTO. REMUNERAÇÃO. |
| Sumário: | I - Um docente licenciado e com qualificação profissional, em regime de contrato administrativo de provimento, não está integrado na carreira docente, não sendo titular de qualquer lugar nos quadros. II - A sua remuneração há-de, pois, encontrar-se pela aplicação do nº 3 do art. 12º do Dec-Lei nº 409/89, isto é, não pode ser inferior à do docente integrado na carreira em escalão equiparável. III - Por escalão equiparável deverá entender-se o escalão de ingresso e que é, no caso presente, o 3º do anexo I do Dec-Lei nº 409/89, com direito ao índice 145, cumprido que seja um ano de docência. IV - Um docente assim, enquanto se mantiver sob contrato, não progride nos escalões da carreira docente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055133 |
| Nº do Documento: | SA120000614045978 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | SE DA ACÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | CARIA , ALZIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/11/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT- CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART12 N3. ECD90 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1998/12/09 PROC39766. |
| Aditamento: | |