Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039719
Data do Acordão:06/23/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
HOMOLOGAÇÃO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO.
Sumário:I - O despacho que negue provimento a recurso hierárquico deduzido do acto que homologara a lista de classificação de um concurso de pessoal é, em princípio, contenciosamente recorrível por dispor de definitividade horizontal.
II - Contudo, tal acto vê-se despojado desse atributo de definitividade se, devido ao provimento dado a outros recursos hierárquicos, o procedimento concursal tiver retrocedido a uma fase anterior, ao que se seguiu a elaboração de uma nova lista de classificação e a prática de um outro acto a homologá-la.
III - Este derradeiro acto de homologação é que se apresenta como o acto terminal do procedimento administrativo de primeiro grau e como o acto lesivo dos interesses dos concorrentes que se considerem mal classificados.
IV - Ao invés, o despacho dito em I, não sendo definitivo nem lesivo, não é contenciosamente recorrível, impondo-se a rejeição do recurso contencioso que o tomou por objecto.
Nº Convencional:JSTA00060608
Nº do Documento:SA120040623039719
Data de Entrada:02/19/1996
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:MIN DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSSS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40932 DE 2000/02/24.; AC STA PROC47686 DE 2002/04/17.; AC STA PROC244/03 DE 2003/05/28.; AC STAPLENO PROC40932 DE 2001/11/15.
Aditamento: